A legislação não
vinculou a obrigatoriedade de emissão de NF-e com nenhum código CNAE
específico
em que o contribuinte esteja cadastrado junto aos órgãos públicos. Praticando o
contribuinte uma das atividades relacionadas na obrigatoriedade, ele
deverá
emitir Nota Fiscal Eletrônica, independentemente do CAE ou CNAE em que
estiver
inscrito. Na situação inversa, o contribuinte que não pratique as
atividades da
obrigatoriedade mas tenha sido credenciado de ofício deverá procurar a
repartição fiscal de sua jurisdição para providenciar a regularização de
sua
situação cadastral, modificando as atividades de seu cadastro que tenham
vínculo com a obrigatoriedade para a seguir efetuar a anulação da
informação de
obrigatoriedade.
Deve ser verificada se a atividade econômica da
Empresa está enquadrada nos prazos dispostos no site do governo do Paraná (http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=295).
Para os demais contribuintes não enquadrados, a estratégia de implantação
nacional é que estes voluntariamente e gradualmente, independentes do porte, se
interessem por serem emissores da Nota Fiscal Eletrônica.
- Possui assistência
técnica para a instalação do sistema, suporte técnico na utilização do sistema
e atendimento exclusivo ao usuário. - Permite o
armazenamento seguro das informações em banco de dados com boa performance. - Possibilita
organizar a gestão da Empresa com facilidade e transparência nas operações.
A Empresa deve entrar
em contato com a AFA Soluções para contratar o Sistema, realizar a formalização
de solicitação para emitir NF-e na Receita Federal e comprar o Certificado
Digital. Concluindo a documentação solicitada pela Receita, o Suporte da AFA
Soluções atenderá a todas as solicitações e dúvidas da Empresa.